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Formato | Ebook, Impresso |
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R$ 19,00 – R$ 39,00
As tutelas provisórias foram alvo de algumas reformas sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 foi dada nova sistematização a estas, dividindo-as em tutela de evidência, tutela de urgência e esta última em cautelar e antecipada. Motivado pelos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, o legislador de 2015 excluiu as cautelares típicas e adotou expressamente a fungibilidade entre as tutelas de urgência. Quanto ao momento de requerimento, o novo diploma processual positivou a possibilidade de concessão antecedente para ambas as modalidades de tutelas de urgência e manteve a concessão incidental. Os requisitos para a concessão das tutelas de urgência foram elencados em um único dispositivo e são eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Grande inovação foi a possibilidade de estabilização da tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente, ocasião em que não sendo interposto recurso pela parte contrária, a decisão concessiva da tutela de urgência se estabilizará e o processo será extinto. A tutela de evidência que já era presente em nosso ordenamento jurídico foi finalmente positivada em um título próprio dentro do novo diploma processual, sendo elencadas as hipóteses legais autorizadoras de sua concessão. Esta monografia tem como objetivo analisar as modificações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 no âmbito das tutelas provisórias. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, com realização de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais.
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