DIREITO FUNDAMENTAL À ORTOTANÁSIA: UM EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE – Roberto de Souza Marques da Silva

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Insculpido no artigo 5º da Constituição da República de 1988, o Direito à Vida se presume inquestionavelmente inviolável. Dessa maneira, a vida é o Direito Fundamental mais valioso de todo o ser humano, sendo um direito para quem a deseja e, para quem a não quer, uma obrigação.

O Direito nasceu para proteger a vida em todas as suas esferas jurídicas, porquanto é o bem mais precioso de toda sociedade. Decerto que o Estado impõe sanções a quem atenta contra a vida de outrem, bem como cria mecanismos com o escopo de impedir que o ser humano viole a própria vida, dela dispondo ou renunciando.

Entretanto, na atualidade, muitas pessoas sofrem com a falta de perspectiva de vida em virtude de estarem acometidos por grave enfermidade, a qual não exibe a menor possibilidade de reversão. Em tantos casos, os pacientes ainda encontram-se vivos por estarem sob o efeito de medicamentos, os quais podem até amenizar as dores físicas, todavia, jamais amortizaram os sofrimentos de ordem psicológica.

O direito que salvaguarda a vida, não é o mesmo direito que tutela a morte, já que esta é o momento final da vida? Pode-se entender que está sendo preservada a dignidade de um paciente que se encontra passando por um intenso estado de sofrimento físico e, especialmente, psíquico? O direito de morrer merece a mesma proteção que o direito de viver? O direito à morte equivale ao direito de viver?

A sociedade contemporânea levanta questionamentos de humanidade relacionados à vida, à liberdade, ao direito de escolha, à dignidade e à morte, os quais por não terem respostas claras e concretas, deixa a sociedade em dúvida sobre seus reais direitos.

Sabe-se que o direito a vida é inquestionavelmente tutelado em atos internacionais, na Constituição da República, como também infraconstitucionalmente, no entanto, protege-se, igualmente, a dignidade da pessoa humana, já que o ser humano tem o direito a uma vida digna em toda sua extensão. Notadamente, a lei ao regular o direito à vida, preocupou-se em verificar os meios necessários para que o ser humano pudesse permanecer vivo com dignidade, porém, nem sempre é assim.

Aborda-se no presente trabalho um tema de extrema complexidade, arraigado de problemas e questionamento de ordem moral, religiosa e social, qual seja à Ortotanásia.

O que é a ortotanásia? Quais as formas de ocorrência? Esses e outros questionamentos serão analisados, havendo uma interpretação sistemática das posições acerca do tema e que se tem de previsão futura.

Cuida-se no primeiro capítulo dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à vida, bem como conceitos fundamentais no tocante a morte de pacientes terminais. Analisam-se, ainda, as condutas tipificadas como crime pelo sistema jurídico brasileiro.

Noutro giro, examinar-se-á no capítulo segundo o direito comparado, observando os países que descriminalizam a prática da Ortotanásia, Eutanásia e Suicídio Assistido, elencando, também, casos relevantes para o sistema jurídico supranacional.

E, finalmente, o capítulo final, apresentará o direito de morrer com dignidade, examinando a constitucionalização da ortotanásia, sua descriminalização e a autonomia da vontade do ser humano.

 

 

 

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